O intuito deste artigo é oferecer a visão da ASB Marketing a respeito da nova lei de privacidade europeia e prover uma análise inicial de impacto no marketing digital, tudo com uma linguagem simples para facilitar a compreensão do assunto.
Conforme amplamente divulgado, entrou em vigor, no dia 25 de maio de 2018, a nova lei de privacidade de dados europeia: GDPR – General Data Protection Regulation. Trata-se de um série de regras com o intuito de proteger informações pessoais de cidadãos europeus, independente de sua localização geográfica.
A lei define o que são dados pessoais – informações que direta ou indiretamente vinculam-se a uma pessoa, como nome, CPF, endereço, telefone etc. Além disso, estipula as condições (base jurídica) em que tais informações podem ser processadas e armazenadas, bem como as penalidades previstas caso tais condições não sejam cumpridas.
O que tudo isso tem a ver conosco, brasileiros?
Em primeiro lugar, caso seu negócio processe ou armazene informações pessoais, basta que um cidadão europeu se cadastre para que a lei se aplique. A lei de privacidade brasileira, que aguarda apenas a sanção presidencial, foi baseada na norma europeia e prevê 18 meses para que as empresas se adequem à nova regra.
Como isso afeta o marketing digital?
Para responder isso, vamos analisar sob dois aspectos diferentes: i) Inbound Marketing; ii) Outbound Marketing.
Inbound Marketing (Farmer)
Conforme citado anteriormente, a lei prevê algumas condições (bases jurídicas) para processar e armazenar dados pessoais. No caso do inbound marketing, a cláusula de consenso é a que melhor se aplica. Em sumo, ela diz que será necessário o explícito consentimento das pessoas para que as empresas possam utilizar suas informações pessoais. Para as agências de marketing digital essa é uma boa notícia, pois faz parte da estratégia das agências criar conteúdos de qualidade para a atração de leads via landing pages, e-books ou blogs.
Outbound Marketing (Hunter)
O processo de prospecção de novos leads baseado apenas em informações públicas deverá passar por uma profunda transformação dado sua própria natureza. Atualmente, se a pessoa é identificada como público-alvo (persona), as empresas entram em contato para ofertar seus produtos e serviços, mas isso por si só já se caracteriza como violação de privacidade segundo as novas regras.
Na prática, isso significa o fim dos e-mails marketing, ligações de call centers e SMSs indesejados, a menos que seja de fato solicitado. A dúvida fica em relação a como a lei europeia será aplicada em empresas brasileiras e se, de fato, a própria lei brasileira terá o alcance desejado.
Na ASB Marketing, esse é um tema latente e aplicável para todos os projetos, tanto para clientes como para a própria agência. Quer saber mais? Fale com um dos nossos especialistas em marketing digital e segurança de dados: entre em contato!
Por Danilo Casabona (An IT Security and Risk Management advisor and Blockchain enthusiast).