A LGPD para empresas entrou em vigor em setembro de 2020 e trouxe uma série de desafios para as áreas de marketing e vendas.
Sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD surgiu com o objetivo de regulamentar a captação, armazenamento e administração de dados pessoais, tornando o relacionamento de uma corporação com seus usuários mais transparente.
Apesar de ser uma legislação discutida no Brasil desde 2018 e vigente há alguns meses, diversas organizações ainda não estão preparadas para as novas normas.
Para se ter uma ideia, de acordo com uma pesquisa realizada pela ICTS Protiviti, 82% das empresas estão atrasadas no processo de adequação à LGPD.
Além disso, apenas 45,2% das organizações respondentes possuem políticas de uso de dados e somente 36,6% dispõem de um planejamento de segurança.
Quando consideramos aspectos operacionais, essas médias são ainda menores, visto que somente 32,2% das empresas realizaram treinamentos com seus funcionários.
Outra informação preocupante é que apenas 35,5% das organizações possuem um mapeamento dos dados pessoais sensíveis dos seus usuários.
Diante disso, não é de se estranhar que os gestores de marketing e vendas se sintam perdidos em relação à nova legislação.
Entretanto, não há motivos para pânico. É possível preparar todo o setor de maneira prática e eficiente, evitando problemas e, até mesmo, consequências legais.
Para te ajudar nesse processo, elaboramos um conteúdo com alguns aspectos da LGPD para empresas, principais mudanças na área e boas práticas para se adequar. Continue com a sua leitura e confira!
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Principais aspectos da LGPD para empresas
A Lei Geral de Proteção de Dados é baseada em alguns princípios que, por sua vez, regem toda a prospecção e administração das informações dos usuários. São eles:
- Consentimento: diz respeito a autorização do usuário para utilização e armazenamento dos dados;
- Finalidade: o uso das informações devem ter propósitos específicos e estes precisam ser informados ao titular;
- Adequação: os dados captados devem ser adequados à finalidade estabelecida pela sua empresa;
- Necessidade: as informações levantadas devem ser pertinentes às necessidades de uso, sem excesso;
- Livre acesso: os usuários devem conseguir acessar de maneira rápida, prática e gratuita os termos de uso e a política de privacidade da sua empresa, com o objetivo de consultarem como os seus dados são utilizados;
- Segurança: é de responsabilidade da empresa dispor de mecanismos robustos para proteção desses dados, tanto informações digitais quanto físicas;
- Transparência: as empresas devem ser claras com os usuários a respeito de todos os processos que envolvem a manipulação e compartilhamento desses dados;
- Não discriminação: nenhum usuário deve ser discriminado por conta de algum dado informado à empresa;
- Responsabilização e prestação de contas: cabe à organização a prestação de contas aos órgãos competentes e aos próprios titulares.
É válido ressaltar que a LGPD não é aplicável a dados públicos (dispostos em fontes de dados abertos), pois são disponibilizados pelas próprias empresas e a legislação entende que não há necessidade de consentimento.
Nesse sentido, a LGPD apenas se aplica aos dados pessoais (nome, telefone, gênero, endereço e outros) e dados pessoais sensíveis (documentos, posicionamentos políticos e religiosos, aspectos de saúde e outros).
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O que muda nas estratégias de marketing e vendas?
Levando em consideração tudo o que sabemos da LGPD até aqui, é preciso deixar claro que as iniciativas de prospecção ativa e marketing de atração não foram dizimadas. Pelo contrário, é possível aplicá-las com algumas mudanças na operação. Entenda quais:
Prospecção Ativa
A prospecção ativa é uma das principais atividades comerciais afetadas, isso porque, antes da LGPD, não existia nenhum controle sobre como as empresas captavam e utilizavam os dados dos seus leads.
Com isso, algumas ações que eram muito comuns, no entanto, extremamente erradas pela ótica da legislação, perderam espaço, como a compra e vendas de listas de leads.
Nesse cenário, a prospecção ativa ainda é possível por meio do levantamento de dados públicos.
Além disso, quando o usuário for abordado pelo time comercial, a sua empresa deve deixar claro onde e como conseguiu aquela informação, assim como solicitar autorização para continuar com a interação.
Outro aspecto importante está relacionado com a comunicação por diversos canais. Com a LGPD, isso apenas é possível se o usuário em questão consentir ser abordado de outras maneiras e, como citado, essa solicitação deve ser clara.
Marketing de Atração
O Marketing de Atração, de maneira geral, foi pouco afetado. De modo geral, as organizações precisam disponibilizar uma caixa de marcação em branco na landing page pedindo autorização do titular para uso daqueles dados.
Além disso, é preciso deixar claro qual é a finalidade dessa captação, seja apenas para disponibilização de algum material ou para possíveis contatos comerciais, dispondo também da política de privacidade e termos de uso do seu negócio para acesso do usuário.
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LGPD para empresas B2B: boas práticas para se adequar
Dentre as principais ações que devem ser adotadas pela sua operação para adequar as ações de marketing e vendas à LGPD são:
- Entendimento completo acerca da Lei Geral de Proteção de Dados;
- Nomeação de um profissional responsável por gerenciar essas mudanças;
- Revisão do banco de dados atuais;
- Atualização do consentimento dos usuários;
- Criação ou atualização das políticas de privacidade da empresa e termos de uso;
- Disponibilização desses materiais no site;
- Elaboração de políticas de segurança robustas;
- Treinamento dos profissionais envolvidos na captação e tratamento de dados;
- Atenção tanto aos dados digitais quanto aos dados físicos.
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